Cantor Michel Teló
A ação ordinária indenizatória é de autoria de Marcella Quinho Ramalho, Maria Eduarda Lucena dos Santos e Amanda Borba Cavalcanti de Queiroga que dizem ser coautoras do hit gravado pelo cantor Michel Teló.
A ação do trio de estudantes é contra Sharon Acioly e Antônio Dyggs, que registraram a música, e também contra a Editora Musical Panttanal Ltda, a Teló Produções, a gravadora Som Livre, a Apple Computer do Brasil e o próprio Michel Teló. Com a decisão do juiz, todos os citados têm que depositar receitas e lucros obtidos com a música em uma conta judicial até que o processo sobre o pedido de autoria chegue ao fim.
Na decisão, o juiz Miguel de Britto determina ainda que, no prazo de cinco dias, a gravadora Som Livre e a Apple Computer do Brasil também depositem na conta judicial todo dinheiro arrecadado com operações comerciais, nacionais e internacionais, mantendo o crédito indisponível até que a questão sejá completamente julgada pela justiça sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.
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