Páginas

10 de abril de 2017

CONSUMIDOR DEVE FICAR ATENTO NA HORA DE COMPRAR O OVO DE PÁSCOA

Mercados, shoppings e lojas já estão preparados para a Páscoa. Os tradicionais ovos de chocolate tomam conta do comércio, em uma variedade de tamanhos e sabores para agradar a todos. Para 2017, os comerciantes brasilienses esperam um crescimento de 1,44% em comparação ao ano passado, de acordo com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo a (Fecomércio).

No momento da compra, o consumidor precisa ficar atento para evitar frustrações. Este ano, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) promoveu a Operação Ovo de Páscoa e visitou 72 estabelecimentos para fiscalização. Desses, 19 foram autuados por infrações. A principal irregularidade encontrada foi a ausência de preço produto sem a identificação do valor ou vitrine sem o preço dos itens visível. Fiscais ainda encontraram produtos comercializados sem a data de validade informada de forma clara e ostensiva.

Especialistas destacam que é importante o consumidor ficar atento à lista de ingredientes dos ovos de Páscoa. “Nela, os itens aparecem em ordem decrescente de quantidade. Assim, se o açúcar aparece em primeiro lugar, é um sinal de alerta para o seu excesso; já o cacau em primeiro lugar significa que o chocolate é de melhor qualidade. Quanto mais aditivos, como aromatizantes, corantes, emulsificantes e conservantes, o ovo apresentar, mais industrializado e, portanto, menos saudável é o produto.
Ponto a ponto

Confira as dicas de especialistas para as compras de Páscoa
- Estabelecer limites de gastos com ovos de Páscoa para não se endividar.
- Pesquisar previamente os preços praticados no mercado.
- Ficar atento aos rótulos. Tudo precisa estar explícito. Pessoas com algum tipo de alergia devem prestar atenção aos ingredientes.
- Conferir o prazo de validade antes da compra.
- Se adquirir produto vencido, o consumidor tem o direito de substituí-lo por outro similar ou ter a quantia paga restituída.
- Se o produto estiver dentro do prazo de validade, mas não apresentar condição apropriada para consumo devido ao acondicionamento, o consumidor tem 30 dias para comunicar o fornecedor sobre o problema e poderá escolher entre a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições, ou a restituição imediata do valor pago, ou o abatimento proporcional do preço.
- Quando houver brinquedos no interior do produto, o consumidor deve checar se a embalagem apresenta informação de que o brinquedo é certificado pelo Inmetro e a faixa etária para o qual é indicado. A embalagem do brinde deve trazer o selo do órgão.
Fonte: Procon e Idec.

Nenhum comentário:

Postar um comentário