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20 de dezembro de 2016

POR IMPEACHMENT DE GILMAR MENDES, JURISTAS ACIONAM O STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atacou duramente dois colegas de Corte nos últimos dias, por discordar de liminares deles. Primeiro sugeriu o impeachment de Marco Aurélio Mello, depois disse que Luiz Fux praticou um “AI-5 do Judiciário”. Se os atingidos quiserem dar o troco, acabam de ganhar uma oportunidade.

Um grupo de juristas defensores do impeachment de Mendes entrou no STF nesta segunda-feira 19, último dia antes do recesso do Judiciário, com um mandado de segurança contra a decisão do presidente do Senado, Renan Calheiros, de arquivar o pedido de cassação do ministro. No mandado, os juristas, entre eles o ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles, apontam três argumentos.

O primeiro é que Calheiros não poderia ter engavetado o pedido por conta própria, sem consultar a chamada mesa diretora do Senado, formada pelo presidente, dois vices e quatro secretários.

O segundo é que eles dizem ter apresentado provas para fundamentar a denúncia, não apenas reportagens jornalísticas, conforme alegado pelo senador. Além disso, ele deveria ter se declarado impedido de examinar o pedido, pois é alvo de vários processos no STF e poderia estabelecer uma espécie de toma-lá-dá-cá com o ministro.

Calheiros engavetou dois pedidos de impeachment de Mendes no fim de setembro. No início de dezembro, o STF julgou uma denúncia contra ele, transformou-o em réu por peculato e, neste julgamento, Mendes votou a favor do senador, embora tenha saído derrotado.

O mandado reclama ainda do fato de Calheiros ter feito um exame sumário e pouco aprofundado da uma denúncia contra Mendes. Na denúncia, os autores acusam o magistrado de violar a Lei do Impeachment, de 1950.

Segundo essa lei, um ministro do STF comete crime de responsabilidade se “proferir julgamento quando, por lei, seja suspeito na causa”, “exercer atividade político-partidária”, “ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo” e “proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções”. A acusação lista várias situações a enquadrar Mendes.

O mandado de segurança levado ao STF sobre o impeachment de Mendes não tem pedido de liminar. Por isso, só haverá alguma decisão após o fim do recesso do Judiciário, em fevereiro.

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