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11 de dezembro de 2017

MOTORISTA EMBRIAGADO IRÁ ARCAR COM GASTOS MÉDICOS DAS VÍTIMAS

Condutores que optarem por dirigir sob o efeito do álcool e que se envolverem em acidentes com vítimas podem ter que cobrir todas as despesas médicas dos passageiros.

O Projeto de Lei 32/2016, que está em tramitação Senado, prevê que os condutores que causarem acidente no trânsito sejam responsabilizados pela extensão das consequências causadas por sua imprudência.

Beber e dirigir aumenta comprovadamente o risco de acidente. Segundo o Ministério da Saúde, 21% das colisões registradas no Brasil são causadas por motoristas embriagados.Atualmente, os condutores que causarem acidente que envolva vítima podem ser detidos por um período de 2 a 4 anos, caso resulte em homicídio culposo (art. 302), ou de 6 meses a 2 anos, em caso de lesão corporal culposa (art. 303).

Se o projeto de lei tiver aprovação e for sancionado, motoristas sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa que causarem acidente com vítima, além de serem enquadrados no crime de trânsito cabível, terão de pagar pelas despesas médicas das vítimas e das suas próprias.

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