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4 de abril de 2017

TSE CONCEDE MAIS CINCO DIAS DE PRAZO ÀS DEFESAS EM JULGAMENTO DA CHAPA DILMA-TEMER

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu mais cinco dias de prazo (somente após as oitivas) às defesas do PT e do PMDB em suas alegações finais, no julgamento da chapa Dilma-Temer, vencedora das eleições presidenciais de 2014.

O relator do caso, ministro Herman Benjamin, aceitou o pedido e foi acompanhado pelos colegas. Na prática, o julgamento não tem data para ser retomado. Também serão ouvidas, conforme defendeu o Ministério Público (MP), mais quatro testemunhas: o ex-ministro Guido Mantega, os publicitários João Santana e Mônica Moura e um funcionário dela, André Santana.

O relator Herman Benjamin também aceitou e foi acompanhado por seus pares. Ou seja, além de conceder mais prazo para a defesa, o tribunal reabre a fase de coleta de provas, o que atrasará ainda mais o julgamento.

Inicialmente, os ministros tinham dúvidas quanto ao prazo a ser concedido. A dúvida tinha origem na unificação da tramitação de quatro diferentes ações que pedem a cassação da chapa Dilma-Temer: duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e uma representação. O ministro Henrique Neves argumentou que, em caso de dúvida, a decisão deve ser a mais benéfica para o réu, portanto, 5 dias.

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