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22 de fevereiro de 2017

FACHIN NEGA PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE CUNHA PARA CARCERAGEM DA PF

O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido feito pela defesa do ex-deputado Eduardo Cunha para que ele fosse transferido do Complexo Médico-Penal de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, para a carceragem da sede da Polícia Federal (PF) na capital paranaense.

Cunha foi transferido da carceragem da PF para o Complexo Médico-Penal em dezembro, por ordem do juiz federal Sérgio Moro. No mesmo despacho, no entanto, o magistrado determinou que Léo Pinheiro, ex-presidente da empreiteira OAS, e João Cláudio Genu, ex-tesoureiro do PP, permanecessem na sede da PF, para facilitar o deslocamento para audiências na Justiça e oitivas em inquéritos.

No pedido feito ao STF para suspender a transferência, a defesa de Cunha alegou que Moro estaria dispensando um tratamento mais rígido ao ex-deputado e que a ida para o Complexo Médico-Penal teria o objetivo de pressioná-lo a celebrar acordo de colaboração premiada com a Justiça, devido às piores condições carcerárias.

Ao negar a suspensão da transferência, Fachin ressaltou que, ao ter o mandato cassado pela Câmara dos Deputados, Cunha perdeu a prerrogativa de foro no STF, não cabendo mais à corte apreciar os pedidos do ex-deputado.

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