Aposentados que continuam trabalhando têm direito à revisão de valores considerando as contribuições feitas após a concessão do primeiro benefício sem precisar devolver o que já receberam. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou decisão da própria Corte, sobre a chamada desaposentação, ao reformar determinação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS).
A segunda instância do Poder Judiciário no Sul do país mandava o segurado que se aposentou, mas entrara com ação com pedido de recálculo para incluir os recolhimentos posteriores à liberação do benefício, de ressarcir o INSS.
“A decisão do STJ reforça o entendimento de que o aposentado que continua a trabalhar recebeu o benefício de maneira lícita, sem irregularidades. Ele não está abrindo mão da aposentadoria, está substituindo uma por outra nova, mais vantajosa”, avalia Eurivaldo Bezerra Neves, advogado previdenciário.
Contrária à revisão com as contribuições feitas após a concessão das aposentadorias, a Previdência alega que a desaposentação terá impacto forte nos cofres públicos. A União já se manifestou contra a concessão do novo benefício, justificando que terá que desembolsar R$ 70 bilhões.
O STJ fez valer decisão do próprio tribunal que, em regime de recurso repetitivo, determinou que o aposentado pode substituir o atual benefício por uma nova aposentadoria de valor maior sem ter que devolver os valores ao INSS. Mas a questão ainda aguarda batida final de martelo do Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento dos casos de desaposentação foram suspensos em abril do ano passado. A decisão servirá de base a outras ações em tramitação e vai impactar cerca de 70 mil processos em todas as instâncias do Poder Judiciário.
Na ocasião, o ministro do Supremo Luis Roberto Barroso mostrou-se favorável à tese de que o segurado não precisa devolver benefícios já recebidos para pleitear nova aposentadoria. Barroso chegou comentar que a devolução equivaleria a Justiça “dar com uma mão e tirar com a outra”.

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