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18 de dezembro de 2014

TRABALHADOR QUE GANHA ATÉ R$ 1.903,98 FICARÁ ISENTO DA MORDIDA DO LEÃO

O Senado aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto de conversão da medida provisória 656/2014, que faz várias mudanças na legislação tributária. O texto havia sido aprovado durante a tarde pela Câmara. Um dos acréscimos feitos no Congresso foi a atualização da tabela do IR (Imposto de Renda) em 6,5%.

Com isso, quem tiver renda até R$ 1.903,98 estará isento da cobrança do Imposto de Renda na fonte.

A princípio, o governo foi contra o aumento maior que o previsto na MP 644/2014 (4,5%), que perdeu a vigência em agosto deste ano em razão da necessidade de maior ajuste fiscal em 2015.

No relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR), vários temas não previstos no texto original foram incluídos, como um novo regime de tributação para as bebidas frias (água gaseificada, refrigerantes, chá, cerveja, chope e energéticos).


Essa matéria é extremamente importante. Agrega medidas de fortalecimento da economia, de apoio à aviação regional e, portanto, opinamos pela aprovação.

Pela emenda aprovada, a nova tabela do IRPF é a seguinte:

Base de cálculo Alíquota % Parcela a deduzir do IR
Até R$ 1.903,98
De R$ 1903,99 a R$ 2.853,44 7,5-  R$ 142,80
De R$ 2.853,45 a R$ 3.804,64 15-  R$ 356,81
De R$ 3.804,65 a R$ 4.753,96 22,5-  R$ 642,15
Acima de R$ 4.753,96 27,5-  R$ 879,85

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