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25 de junho de 2013

TRE JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE CASSAÇÃO DE JOÃO MAIA POR “CAIXA 2″

Deputado federal João Maia- ( PR )


O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedente, na tarde desta terça-feira (25), o pedido de cassação do mandato do deputado federal João Maia, presidente estadual do PR e um dos principais apoiadores do Governo de Rosalba Ciarlini, do DEM.

O pedido foi formulado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) baseado em irregularidades constatadas na prestação de contas da campanha de 2010. Além da cassação, solicitava-se a condição de inelegibilidade do parlamentar por oito anos.

No TRE, o único a votar pela procedência do pedido foi o desembargador João Rebouças, presidente do Tribunal Regional Eleitoral.

O relator do processo, Nilson Cavalcanti, e os juízes eleitorais Verlano Medeiros, Carlos Virgílio e a desembargadora Maria Zeneide, votaram pelo indeferimento do pedido, consequentemente, pela absolvição de João Maia das acusações. O juiz federal Emanuel Maia alegou suspeição para não participar da votação.

“O julgamento confirmou a legalidade de tudo o que aconteceu durante a campanha de 2010”, ressaltou o advogado Abraão Lopes, que fez a sustentação oral da defesa de João Maia no Plenário do TRE. “As conversas (no MSN, registrada nos autos do processo) não provam absolutamente nada, porque os valores ali ditos estão todos registrados na prestação de contas da campanha”, acrescentou o advogado.

Com relação à denúncia contra João Maia, o Ministério Público Eleitoral, por meio do procurador regional eleitoral Ronaldo Pinheiro de Queiroz, que assinou a ação, pediu a cassação de João Maia baseado na “presença de indícios de que ele teria arrecadado recursos, bem como realizado gastos, em prol de sua campanha de forma irregular e clandestina”. Segundo ele, “não há dúvida”, era “inquestionável” a prática irregular durante a campanha.

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