De autoria do senador José Sarney, a PEC altera o art. 17 da Constituição Federal, para permitir coligações eleitorais apenas nas eleições majoritárias (Presidente da República, governador e prefeito).
O texto mantém a determinação constitucional vigente que assegura autonomia dos partidos para estruturação e organização interna, prevendo em seus estatutos normas de fidelidade e organização partidária. Também mantém a não obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal.
O objetivo da proposta seria evitar as "uniões passageiras ou por mera conveniência" estabelecidas no período eleitoral para as eleições proporcionais, geralmente sem qualquer afinidade entre os partidos coligados no que diz respeito ao programa de governo ou à ideologia.
Essas coligações efêmeras, justifica o autor, têm por objetivo, geralmente, aumentar o tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão de partidos maiores e viabilizar a conquista de um número maior de cadeiras nas Casas Legislativas por partidos menores, ou ainda permitir que esses partidos menores alcancem o quociente eleitoral.
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