De acordo com o DENATRAN, a medida visa aumentar a segurança do condutor, já que em situações de baixa luminosidade, o material refletivo ajudará na sinalização do automóvel. Quem emplacar o veículo até o último dia de março não precisará ter o novo tipo de identificação. A regra passa a valer para quem emplacar ou modificar o município a partir de 1º de abril.
CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO
Segundo o artigo 221, quem portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN estará cometendo infração média. O condutor pode pagar uma multa de R$ 85,13 e perder quatro pontos na carteira de habilitação. Além disso, o veículo poderá ser retido para regularização e as placas irregulares, apreendidas.
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