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31 de dezembro de 2011

PESQUISAS ELEITORAIS SÓ PODERÃO SER DIVULGADAS APÓS SEREM REGISTRADAS NO TRE

A partir deste domingo, dia 1º de janeiro de 2012, as empresas ou entidades que realizarem pesquisa de intenção de voto relativa às eleições municipais de 2012 devem fazer o registro da pesquisa no mínimo cinco dias antes de sua divulgação, no juízo eleitoral competente para o registro dos candidatos.

A determinação faz parte da Resolução 23.364/2011, do TSE, que trata do assunto. Para as eleições municipais de 2012, a Justiça Eleitoral aperfeiçoou o sistema informatizado de registro das pesquisas e a sua divulgação. Qualquer pessoa poderá consultar, na internet, os dados sobre os registros.

Um link de acesso ao Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais estará disponível a partir deste domingo nos sítios dos Tribunais Eleitorais e contará com manual eletrônico com orientações às entidades sobre como proceder.

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