Cantor Herbert Vianna
Herbert ganhou a ação na qual afirmava de que o aparelho, pilotado por ele, estava com problema de fabricação na cauda. Durante o processo, ele provou na justiça que outros ultraleves do mesmo modelo também caíram , fazendo com que o fabricante reconhecesse o defeito e fizesse o recall das aeronaves.
Uma perícia realizada pelo Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA) constatou que o ultraleve, do mesmo modelo da aeronave do cantor, tem o material da causa degradado quando submetido a temperatura superior a 40 graus. Diante das provas, a 11ª Câmara Cível do Rio de Janeiro condenou o fabricante alemão a indenizar Herbert Vianna.
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