Pagamento, realizado em outubro, se refere ao acumulado no período entre 2009 e 2014 e cada magistrado recebeu, em média, 130 mil, com picos de até R$ 152 mil.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte pagou R$ 39,1 milhões em auxílio moradia aos juízes e desembargadores, no mês de outubro, por decisão do Pleno da própria Corte.
Os valores são retroativos ao período entre 2009 e 2014 e foram destinados a magistrados que, segundo o TJ, ‘faziam jus ao recebimento do benefício’. Em média, R$ 130 mil foram depositados na conta de cada juízes e desembargadores, alguns deles já aposentados.
Anderson Silvino de Sousa – Desembargador Aposentado – R$-152.370,78
Amaury de Sousa M Sobrinho – Desembargador –R$ 152.370.78
Alcimar Maia – Desembargador –R$ 152.370,78
Armando da Costa Ferreira – Desembargador- R$ 32.505,87
Caio Otávio Regalado de Alencar, desembargador aposentado- R$ 88.946,79
Cornélio Alves de Azevedo Neto –Desembargador – R$ 139.923,42
Cláudio Manoel do Amorim dos Santos- Desembargador R$ 152.370,
Cristovam Praxedes- Desembargador aposentado- R$ 16.932,34
Dilermando Mota Pereira – Desembargador – R$ 151,416,86
Expedito Ferreira de Sousa –R$ 152, 370,78
Francisco Saraiva Dantas Sobrinho, Desembargador –R$ 152.370,78
Gilson Barbosa de Albuquerque, Desembargador, R$ 141.155,60
Glauber Antônio Nunes Rego, desembargador R$ 29.981,77
Ibanez Monteiro Silva – Desembargador R$ 141.823,05
João Batista Rodrigues Rebolças –Desembargador, R$ 152.370,78
Judite de Miranda Monte Nunes- Desembargadora, R$ 152.350,
Maria Célia Alves Smith, Desembargadora, RS 7.154,85
Maria Zeneide Beserra, Desembargadora R$ 148.602,49
Osvaldo Soares da Cruz Desembargador, R$ 125.057.99
Rafael Godeiro Sobrinho. Desembargador R$ 109.292,00
Virgilio Fernandes de Macedo Junior, Desembargador, 150.158,34
Vivaldo Otávio Pinheiro, Desembargador, R$ 152.370,78.
Enquanto isso, servidores do Estado do Rio Grande do Norte, esperam receber um retroativo, referente ao Plano de Carreira e Cargo de Salário desde o ano de 2010, sem que o governador, Robinson Faria cumpra a determinação judicial e pague aos que foram beneficiados nesta ação.
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