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27 de dezembro de 2017

SOLTURA DE PRESOS ACENTUA DIVISÃO DENTRO DO SUPREMO

As duas Turmas do Supremo Tribunal Federal (STF) têm entendimentos divergentes sobre a concessão de habeas corpus. Enquanto a Primeira Turma é favorável, total ou parcialmente, a 16% dos pedidos, a Segunda decide pró-réu em 40% dos casos, mostra levantamento feito pelo Estado com base em dados obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação.

A discrepância nos julgamentos finais de habeas corpus pedidos de liberdade após a prisão ou preventivo para impedir a detenção revela uma “roleta-russa”, segundo especialistas ouvidos pela reportagem. A consequência, dizem, é insegurança jurídica e perda de legitimidade da Corte, uma vez que a decisão depende mais da turma ou do relator do que da própria lei. Advogados de políticos, parte de investigados na Operação Lava Jato, afirmam que há uma “clara divisão” no Supremo.

Os dados analisados são referentes a julgamentos entre junho de 2015 mês em que o ministro Edson Fachin, penúltimo a entrar, passou a integrar a Corte e outubro deste ano. Na semana passada, antes do recesso do Judiciário, os ministros expediram uma série de decisões divergentes, como a soltura de investigados na Lava Jato e a ordem de cumprimento imediato da pena do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP).

Políticos. Embora os dados não detalhem quais processos envolvem políticos ou a Lava Jato, advogados desses casos reclamam da divisão entre as turmas. “Eles (ministros da Primeira Turma) estão desrespeitando a legislação, tratando como definitiva uma prisão provisória. Estão entrando em mérito de acusação, o que não deveria caber às autoridades que julgam prisão preventiva e muito menos à Suprema Corte”, diz Délio Lins e Silva Júnior, um dos advogados de Eduardo Cunha.

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