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6 de novembro de 2017

STF PODE POR FIM À DISCUSSÃO SOBRE PREÇOS DIFERENCIADOS DE INGRESSOS

É constitucional a venda de ingressos com preços diferentes para homens e mulheres? A questão que vem gerando polêmica e divergências entre decisões de juízes por todo o país agora é matéria de análise do Supremo Tribunal Fedetal (STF).

Isso porque o estudante de direito da UnB Roberto Casali Junior protocolou, na terça-feira (31/10), Recurso Extraordinário junto à Corte para que os ministros estabeleçam um entendimento sobre o assunto. O pedido veio depois de duas perdas judiciais por parte do estudante. Em junho deste ano, Roberto Casali entrou com ação no juizado especial contra a produtora de festas R2 Produções, solicitando pagar pela entrada de uma festa o valor do ingresso feminino, R$ 50 mais barato do que o masculino.

"O Código do Consumidor determina que quando se trata de um mesmo produto, o preço que deve ser pago é o de menor valor. Este foi o embasamento. Afinal, homens e mulheres são iguais perante a lei", afirmou o estudante. A decisão foi contrária ao autor, que apelou para a segunda instância, no juizado recursal. A turma também foi contra o pedido.

O novo recurso aguarda resposta da produtora, a outra parte envolvida no processo. O advogado que representa o estudante, André Lacerda, explica que independente do entendimento do juizado, o caso seguirá para o STF.

"O Recurso Extraordinário foi interposto perante a turma recursal, que, após as contrarrazões da parte recorrida, fará o primeiro juízo de admissibilidade do recurso. Caso o presidente da turma recursal entenda admissível, o recurso será remetido ao Supremo. Caso julgue inadmissível, será interposto agravo para que o Supremo decida. Em qualquer das hipóteses, o recurso será analisado pelo STF", explicou o advogado.

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