O ministro Gilmar Mendes, do Supremo, negou nesta terça a transferência do ex-governador Sérgio Cabral de um presídio estadual do Rio de Janeiro para um presídio federal.
O ministro acatou pedido da defesa de Cabral contra decisão do juiz Marcelo Bretas. Para o ministro, não há justificativa para transferir Cabral para um presídio no Mato Grosso do Sul.
Leia trechos da decisão do ministro:
A inclusão em estabelecimento penal federal de segurança máxima é medida excepcional (art. 10 da Lei 11.671/08). Tal excepcionalidade decorre das "raras razões justificadoras da medida" e do "especial rigor a que estão, nela, sujeitos os detentos. Nota-se que o recolhimento ao sistema penitenciário federal é mais gravoso ao preso. Portanto, as hipóteses de inclusão e transferência ao sistema federal devem ser rigorosamente observadas e podem ser combatidas pela defesa.
De tudo se recolhe que a inclusão no sistema penitenciário federal de segurança máxima deve ser amparada em hipóteses verdadeiramente graves e excepcionais. No caso concreto, o paciente responde preso preventivamente à Ação Penal , perante a 7a Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
Ao final da audiência de instrução e julgamento, realizada dia 23.10.2017, foi determinada a transferência do paciente ao sistema penitenciário federal. Daquela feita, o fundamento da ordem de transferência foi a menção feita pelo interrogado sobre a atividade profissional da família do magistrado.
O paciente referiu que a família do Juiz Federal Marcelo Bretas trabalha no ramo de bijuterias. Registro que a fundamentação da decisão foi inicialmente gravada, sendo documentada apenas de forma resumida na ata de audiência. No entanto, no mesmo dia, o juiz proferiu nova decisão, nos Autos 0509565-97.2016.4.02.5101, transcrevendo os fundamentos de sua deliberação. O fato de o preso demonstrar conhecimento de uma informação espontaneamente levada a público pela família do magistrado não representa ameaça, ainda que velada, disse o ministro.
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