A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016 da reforma da Previdência prevê uma série de mudanças polêmicas, entre elas, igualar a idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres.
No novo modelo, ambos terão de ter pelo menos 65 anos de idade e 25 anos de contribuição para fazer o requerimento do benefício.
Apesar da proposta apresentada ao Congresso reconhecer que ainda há desigualdades entre os gêneros, ela destaca as mudanças na sociedade brasileira nos últimos anos e aposta na “forte tendência da mulher estar no mesmo patamar do homem em um futuro próximo” para justificar a alteração na Previdência.
Segundo o documento, o motivo da diferenciação de cinco anos no passado a favor das mulheres era a concentração da responsabilidade pelos afazeres domésticos, a chamada “dupla jornada” (casa + trabalho), e ainda a maior responsabilidade com os cuidados da família, de modo particular, em relação aos filhos.
Entre os argumentos também está a expectativa de vida da mulher ser, no geral, superior à do homem. Atualmente, em 79,1 anos para elas e 71,9 anos para eles, conforme dados de 2015 do IBGE.
No mercado de trabalho, ainda de acordo com o IBGE, o salário das mulheres era 81% do rendimento dos homens em 2014. Em 1995, representava 66%. Elas também não correspondem nem por metade do contingente de empregados que contribuem para a Previdência Social (40,6%).
De acordo com uma pesquisa do Datafolha realizada no ano passado, 57% dos brasileiros são a favor do estabelecimento da mesma faixa de idade mínima para a aposentadoria de homens e mulheres e 41% são contra uma medida dessa natureza, além de 2% que não opinaram. Não há diferença significativa entre homens (59%) e mulheres (56%) no estudo.
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