Foi sancionado pelo prefeito Roberto Germano, o Projeto de Lei de número 4.878, de autoria da vereadora Mara Costa (PROS) que garante a meia-entrada para os professores das redes pública e privada que trabalham na cidade em estabelecimentos culturais, espetáculos artísticos, e casas de diversão, que promovam lazer e entretenimento.
A lei determina ainda que o infrator fique sujeito às penas de advertência, quando da primeira infração; Multa equivalente a 250 (duzentos e cinqüenta) ingressos cobrados pelo evento, onde será convertida em favor da Biblioteca Municipal “Olegário Vale”, para aquisição de acervos culturais; suspensão pelo período de 60 (sessenta) dias, da Licença de Funcionamento do estabelecimento ou empresa promotora do evento, em caso de reincidência.
Para garantir o direito à meia-entrada, o profissional da educação deverá apresentar no momento da aquisição do ingresso, e na portaria, carteira funcional ou declaração emitida pelo respectivo órgão empregador. E caso dos professores já aposentados, o comprovante de renda que identifique a função de magistério exercida.
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