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20 de maio de 2016

EX-PREFEITO DE MACAU É CONDENADO POR OMISSÃO DE DADOS

A sentença foi proferida pela juíza da Comarca, Cristiany Maria de Vasconcelos Batista, ao analisar denúncia ofertada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio do procurador-geral de Justiça. A denúncia apontou que Flávio Vieira Veras, na condição de prefeito de Macau, omitiu dados técnicos relevantes requisitados pelo MPRN e indispensáveis para a propositura de uma Ação Civil Pública.

Desta forma, o pedido do MPRN foi pela condenação do ex-prefeito às penas impostas no art. 10, da Lei 7.347/85. Estabelece o artigo que constitui crime, punido com pena de reclusão de um a três anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.

O ex-prefeito de Macau, Flávio Vieira Veras, foi condenado a um ano e três meses de reclusão mais 100 dias de multa. A sentença foi substituída pela prestação de serviço à comunidade e ao pagamento da multa. Determinou-se o regime aberto para o cumprimento inicial da pena e concedendo, a Flávio Veras, o direito de apelar em liberdade. A multa foi fixada em 1/20 (um vinte avos) do salário-mínimo vigente à época do fato, com correção.

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