A temporada do Imposto de Renda da Pessoa Física 2015 (ano-calendário 2014) terá início no dia de 2 de março e se estenderá até 30 de abril, segundo a Instrução Normativa 1.545, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União.
A entrega do documento poderá ser feita até as 23h59 do último dia do prazo. Quem entregar com atraso estará sujeito a uma multa mínima R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que ultrapassaram R$ 40 mil. Aqueles que tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300 mil, no dia 31 de dezembro de 2014, também precisarão prestar contas ao Fisco.
Esse ano o contribuinte já pode ir preparando a sua declaração mais cedo, mesmo antes da liberação dos programas de preenchimento e envio do IR. Um novo aplicativo da Receita Federal, lançado em novembro de 2014, permitiu a criação de um rascunho digital do documento.
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