Os deputados estaduais da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovaram o Projeto de Lei de autoria do deputado Hermano Morais em que fica autorizado o parcelamento dos decorrentes da aplicação de multas por infrações ao Código Nacional de Trânsito, para veículos licenciados no Estado do Rio Grande do Norte.
De acordo com o projeto, o parcelamento mencionado se refere as multas emitidas na esfera de competência da autoridade de trânsito estadual. O pagamento dos débitos referidos poderá ser efetuado em até três parcelas mensais e sucessivas.
Se houver inadimplência superior a 30 dias de alguma das parcelas, o benefício será suspenso e o cidadão ou cidadã ficará impedido de fazer novo parcelamento sobre o objeto do acordo firmado. Por outro lado, o Poder Público não pode se abster ao dever de cobrar o pagamento das multas, pois estaria alimentando a impunidade. No entanto, precisa ser sensível à situação econômica da população e criar meios para que aqueles que venham a cometer algum tipo de infração possam ter condições de arcar com a despesa por ela acarretada.
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