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4 de setembro de 2014

CINCO PESSOAS SÃO CONDENADAS POR IMPROBIDADE PRATICADA EM TRIUNFO POTIGUAR

O juiz Fábio Wellington Ataíde Alves, da 4ª Vara Criminal de Natal e integrante da Comissão das Ações Coletivas e de Improbidade, condenou cinco pessoas da cidade de Triunfo Potiguar em processo oriundo da Comarca de Campo Grande-RN, acusadas de participação no crime de apropriação de bens ou rendas públicas ou desvio em proveito próprio ou alheio.

Os condenados são Antônio Estevam, Raílson Estevão de Azevedo, Antônio Estevam da Fonseca, Luiz Bezerra Sobrinho e Fábio Umbelino de Almeida. Em relação aos dois últimos réus a pena foi aplicada em acordo com o art. 65, III, d, Código Penal.

O julgamento refere-se a processo integrante da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça para 2014. Ela trata de Identificar e julgar até 31 de dezembro de 2014 as ações de improbidade administrativa e as ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31 de dezembro de 2012.

A descrição constante da denúncia e todos os documentos que instruíram a ação penal apontaram para efetiva apropriação das verbas públicas, sem qualquer devolução do montante, pelos acusados, que as incorporaram a seu patrimônio, dando-lhes destinação privada pura e simples.

Acusação

Os réus foram denunciados em face de terem utilizado o nome de um terceiro de forma indevida em um fraudulento esquema de desvio de dinheiro público no qual se apropriaram da quantia de R$ 1.843,76. Para o juiz, o valor não é irrisório, considerando as condições reais do Município de Triunfo Potiguar/RN, posto que através de uma breve análise nos dados do IBGE já indicam o impacto da corrupção no Município.

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