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4 de agosto de 2014

TRE ESCLARECE REGRAS PARA AS PROPAGANDAS ELEITORAIS

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concedeu uma entrevista coletiva na manhã de hoje (4), para esclarecer as regras das propagandas eleitorais no pleito deste ano. Estiveram presentes na reunião a diretora geral do TRE, Andréa Campos, comandante geral da Polícia Militar, coronel Francisco Araújo, os juízes João Batista Silva e Cícero Macedo, além, do promotor Manoel Onofre Lopes.

De acordo com juiz Cícero Macedo, todo eleitor pode fiscalizar as campanhas eleitorais. “O site do tribunal já colocou à disposição um sistema de denúncia eletrônica onde as pessoas poderão denunciar irregularidades nas campanhas dos candidatos”, disse o juiz. As denúncias podem ser feitas através do site do órgão, pelo endereço eletrônico www.tre-rn.jus.br

Segundo a diretora geral do TRE, Andréa Campos, foi colocado em prática nas eleições passadas, no entanto, foi pouco divulgado e por isso não teve muitos acessos. “Nesta eleição, queremos colocar essa ferramenta à disposição da sociedade para que a gente possa fazer uma fiscalização mais efetiva”, disse.

Para denunciar, o eleitor tem que ir ao site do TRE e informar alguns dados pessoais, como o nome, número do título de eleitor, endereço, e ainda precisa relatar informações sobre a denúncia – esses dados são necessários para as averiguações do órgão. É importante que esteja descrito o tipo de denúncia.

Segundo o promotor, Manoel Onofre Lopes, as denúncias também poderão ser feitas ao Ministério Público. Neste caso, o MP pode recebê-las de forma anônima, mas, de forma excepcional.

No caso de propaganda irregular, o candidato terá que retirá-la em 48 horas. Caso não obedeça, será notificado e multado. O valor da multa pode variar de R$ 5 a R$ 30 mil. De acordo com os juízes, a campanha está tranquila no âmbito jurídico. A 3ª Zona eleitoral de Natal ficará responsável pela investigação das fraudes das campanhas.

Propagandas nos veículos de comunicação
Na rede mundial de computadores, a propaganda só será liberada se for realizada de forma espontânea. Não será permitido que candidato algum pague por divulgação na internet.

Ainda não há definição sobre as propagandas gratuitas e obrigatórias do rádio e da televisão. Também não foi definido o tempo que os candidatos, partidos e coligações terão disponíveis nos veículos audiovisuais.


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