O TRE-RN manteve a cassação de Antônia Luciana da Costa e Edson Pereira Barbosa, respectivamente prefeita e vice-prefeito do município de Baraúna.
Também foi mantida a inelegibilidade dos dois pelo prazo de 8 anos, contados do pleito de 2012.
O Pleno acompanhou o voto do relator, juiz federal Eduardo Guimarães, e a decisão ocorreu por unanimidade, reconheceu a prática de abuso de poder econômico e mantendo a sentença de primeiro grau. Também por unanimidade, foi acolhida questão de ordem para que a comunicação da decisão proferida na ocasião seja feita após a publicação do julgamento de eventuais embargos de declaração.
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