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29 de janeiro de 2014

ENTRA EM VIGOR LEI QUE PROÍBE USO DE CAPACETE EM LOJAS E POSTOS NO RN

"Fica proibido o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, nos estabelecimentos comerciais públicos ou privados." É o que determina o primeiro parágrafo da LEI Nº 9.827 que foi publicada na edição desta quarta-feira (28) no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
 

O teor da lei detalha ainda que os responsáveis pelos estabelecimentos deverão afixar, no prazo de 60 dias, a contar da data de publicação da Lei, uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a inscrição: “É PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE A FACE”.


Ainda segundo o conteúdo da LEI N° 9.827, a infração à determinação da Lei acarretará ao responsável infrator multa no valor de R$ 250,00 , aplicada em dobro em caso de reincidência. 


A Lei especifica ainda que os efeitos da lei estende-se aos prédios que funcionam no sistema de condomínio; que nos postos de combustíveis, os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento; e que bonés, capuzes e gorros não se enquadram na proibição, salvo se estiverem sendo utilizados de forma a ocultar a face da pessoa. 


O projeto foi apresentado pelo deputado José Adécio (DEM) , em maio do ano passado, para garantir a segurança desses locais, que são alvos frequentes de assaltantes que usam capacete para agir em locais de concentração.

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