Nada de novo, a exemplo do que também foi pago (ou vem sendo pago) aos magistrados estaduais, aos conselheiros do Tribunal de Contas, aos procuradores da Assembleia Legislativa e à Procuradoria Geral do Estado, cujos procuradores começariam a receber em janeiro deste ano, informação não confirmada.
O fato novo é o tamanho da conta que onera o Tesouro Estadual e, para espanto da maioria do funcionalismo público, corrigida mensalmente. Resumo da ópera: ganharam um salário extra sem lei que sustente sua legalidade e ainda impõem a atualização monetária.
Este assunto e esta despesa pública é tratado há muito tempo sem a menor transparência. A dívida é legal? É legítima? É constitucional? É matéria prescrita? Se o passivo deve ser corrigido, qual a metodologia de cálculo padrão e qual o dispositivo legal que autoriza essa atualização? A verba é indenizatória ou remuneratória? Recolhe-se Previdência Social e Imposto de Renda? A resposta à maioria dos questionamentos é um sonoro não. Comenta-se que o barulho é tão grande que acordou o “Leão” da Receita Federal, que já teria notificado esses privilegiados de todos os órgãos e poderes.
Não há auditoria neste Estado que consiga descobrir quanto foi pago e quando será quitado esse passivo que humilha a extraordinária maioria dos servidores públicos do Rio Grande do Norte, de todos os órgãos e poderes. Pelo menos é o que se pode extrair de um memorando datado de 11 de março deste ano, cuja origem é o setor de folha de pagamento do Ministério Público e tendo como destino o Gabinete do Procurador Geral de Justiça, Manoel Onofre de Souza Neto.
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