Após conceder a liminar na ação cautelar preparatória do Ministério Público acreano, a juíza explicou que, por se tratar de direitos coletivos, a suspensão ocorre para os divulgadores (como são chamadas as pessoas que aderiram ao Telexfree) de todo o país.
"Como nós estamos tratando de direitos coletivos, essa decisão tem efeito em todo o território nacional, já que a atuação da empresa é em todo o país", explicou a juíza.
No entendimento da magistrada, há indícios de pirâmide financeira, o que é proibido por lei. Por isso, houve a determinação da paralisação de novos cadastros e distribuição dos pagamentos aos divulgadores. Apesar disso, é necessário, segundo a magistrada, que o MP impetre a ação civil pública sobre o caso.
"É uma ação (a atual) pela urgência, que prepara. O Ministério Público tem 30 dias para ajuizar essa ação civil pública. Se não ajuizar nesse prazo, (a decisão) perde efeito", disse a magistrada.
Apesar da suspensão dos cadastramentos e pagamentos, a juíza Thaís Khalil não acatou todos os entendimentos do MP. Ela não entende que há uma relação de consumo, ao contrário do Ministério Público do Acre.
Nenhum comentário:
Postar um comentário