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5 de junho de 2013

(CCJ) DO SENADO APROVOU A INDICAÇÃO DE LUÍS ROBERTO BARROSO PARA O STF

Luís Roberto Barroso

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a indicação de Luís Roberto Barroso para o Supremo Tribunal Federal. Após longa sabatina, que durou cerca de oito horas, os membros da comissão aprovaram o nome de Barroso por 26 votos favoráveis e 1 contrário. Caberá agora ao plenário do Senado votar, em regime de urgência, para a aprovação final.

Barroso foi questionado sobre diversos temas, inclusive alguns atualmente em análise no STF, como o controle prévio da constitucionalidade do projeto de lei que trata da criação de partidos políticos. Para ele, a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes determinando a suspensão da tramitação do projeto foi “uma decisão atípica”.

Perguntado sobre o processo do mensalão, Barroso disse que não estudou a ação penal ainda, mas acredita que pode não precisar votar sobre os embargos apresentados pelos réus condenados. “Na questão do mensalão, quem será determinante é o ministro Teori Zavascki. Porque, nas questões que foram julgadas por 5 a 4, se ele adotar a posição da minoria, aí sim caberá a mim desempatar. Mas se ele adotar a posição da maioria, eu nem precisarei me manifestar”, disse.

Luís Roberto Barroso é natural de Vassouras (RJ) e se formou na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Ele advoga desde 1981 e é especialista em direito constitucional. Seu nome já havia sido cotado para o Supremo. Em diversos julgamentos, especialmente os ligados a temas socais, os ministros costumam fazer referência a suas ideias para fundamentar decisões.

Barroso ganhou projeção nacional devido à atuação no Supremo em vários processos de repercussão. Ele defendeu o ex-ativista político italiano Cesare Battisti, as uniões estáveis homoafetivas, as pesquisas com células-tronco embrionárias, a interrupção da gestação de fetos anencéfalos e a proibição do nepotismo. Em todos esses casos, as teses de Barroso saíram vitoriosas.

Recentemente, na condição de procurador do estado do Rio de Janeiro, conseguiu que o STF suspendesse os efeitos da Lei dos Royalties, que estabeleceria novo regime de partilha dos valores obtidos pela exploração de petróleo e gás natural.

Com informações de Antônio Cruz /ABr

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