Páginas

23 de novembro de 2012

LEI DETERMINA LIMITE NA ESPERA POR TRATAMENTO DO CÂNCER


A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.732, que determina que os pacientes do Sistema Único de Saúde iniciem seu tratamento contra o câncer em até 60 dias após o diagnóstico. O texto foi divulgado no Diário Oficial da União desta sexta (23).

O prazo definido na Lei será considerado iniciado após a realização de procedimentos médicos efetivos, como, quimioterapia, radioterapia ou cirurgia.
O tratamento deverá ser prioritário e privilegiado nos casos em que o paciente sofra com manifestações dolorosas, em decorrência da doença. O texto prevê punições administrativas, caso seja descumprido.

Nenhum comentário:

Postar um comentário