De acordo com o documento, "as pessoas que necessitarem transitar com dinheiro em espécie acima de R$ 1.500 deverão requerer, de forma fundamentada, junto ao Cartório Eleitoral desta Zona (35ª), a expedição de uma Guia de Transporte de Valores a ser fornecida pelo Chefe do Cartório". Ficou vedado também aos bancos e agentes bancários da região de Apodi o saque na boca do caixa de dinheiro em espécie em valor superior ao limite fixado pelo Juízo.
De acordo com Thiago Capistrano, chefe do Cartório Eleitoral de Apodi, o Ministério Público Estadual, através do promotor Sílvio Ricardo Gonçalves de Andrade Britto, propôs que a Justiça Eleitoral tomasse tal medida em decorrência do elevado número de denúncias de compra de votos nas cidades que compõem a 35ª Zona Eleitoral. "A compra de votos nesta região é uma atitude comum. Diante das notícias e conversas com a população, a Justiça decidiu emitir a portaria", afirmou Thiago. Ele comentou, ainda, que a população mais carente chega a trocar votos por bombas de poços artesianos e até por pneus para veículos automotores.
Com informações de Ricardo Araújo Do G1 RN
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