Zé Lins não é mais candidato
A decisão já está no Diário Eletrônico da Justiça, confira abaixo a nota:
O candidato apresentou pedido de renúncia à sua candidatura, que atende ao disposto no art.67, § 8° da Resolução TSE nO.23.373/2011.
Isto Posto, para que surta os efeitos legais, Homologo a renúncia apresentada pelo candidato José Marcionilo de Barros Lins Neto.
Registre-se. Publique-se. Intimem-se os interessados mediante publicação da presente Sentença no DJE do TRE/RN.
Consta nos autos informação acerca da existência de recurso ao TSE, contra acórdão do TRE-RN que manteve a sentença de indeferimento à candidatura de José Marcionilo de Barros Lins Neto, razão pela qual deverá ser imediatamente oficiado ao Tribunal Superior Eleitoral, comunicando acerca do pedido de renúncia, enviando-se cópia desta decisão. Oficie-se.
Currais Novos, 13 de Setembro de 2012.
Maria Nadja Bezerra Cavalcanti
Juíza Eleitoral da 20ª ZE
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