O benefício, pago anualmente em duas parcelas de R$ 20 mil cada uma, equivalia a um 14º e um 15º salários aos deputados, que ganham R$ 20 mil mensais. O auxílio custava R$ 3,7 milhões anuais aos cofres públicos.
A decisão foi tomada anteontem pelo juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara de Fazenda Pública, em resposta a ação do Ministério Público Estadual.
A ajuda de custo, como é chamada oficialmente, já estava suspensa desde novembro do ano passado por liminar do mesmo juiz.
A Assembleia pode recorrer da decisão, que é de primeira instância, mas ainda não decidiu se vai fazê-lo.
Historicamente, o benefício surgiu com o argumento de que os deputados precisavam de um extra para renovar o guarda-roupa. Na prática, porém, não era preciso prestar contas de como o dinheiro era gasto.
A segunda parte é paga apenas se o deputado comparece, no mínimo, a dois terços das sessões do plenário da Assembleia.
A Promotoria considerou a verba inconstitucional por não ter caráter indenizatório, já que a primeira parcela era paga no início do ano, independentemente de qualquer ato do deputado ou de despesas justificadas.
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