Carlos Eduardo ( PDT )
O texto diz que “ao contrário do que vem sendo noticiado por alguns veículos de imprensa,o ex-prefeito Carlos Eduardo não está inelegível” e que “ainda que estivesse, a sua candidatura estaria assegurada após simples ingresso em juízo com ação que invista contra a reprovação das contas na justiça comum estadual”, conforme a íntegra:
Nota de Esclarecimento sobre Elegibilidade de Carlos Eduardo
Sobre a desaprovação das contas relativas à gestão da Prefeitura no ano de 2008, pela Câmara Municipal de Natal, o diretório municipal do PDT esclarece que, ao contrário do que vem sendo noticiado por alguns veículos de imprensa,o ex-prefeito Carlos Eduardo não está inelegível.
Ainda que estivesse, a sua candidatura estaria assegurada após simples ingresso em juízo com ação que invista contra a reprovação das contas na justiça comum estadual, não dependendo de liminar, como mostra o Acórdão nº 11.977 (Tribunal Superior Eleitoral – TSE), do relator Min. Marco Aurélio: “À Justiça Eleitoral não cabe apreciação de aspectos ligados à rejeição das contas quando esta esteja sob o crivo do Judiciário. A alínea “g” do inciso I do art, 1° da Lei Complementar n° 64/90 ressalva a inelegibilidade em decorrência do simples ingresso em Juízo, não jungindo à procedência do alegado pelo interessado“. De acordo com Antônio Augusto Mayer:
“Majoritariamente, predomina no TSE o entendimento de que a simples comprovação de distribuição da ação que invista contra a rejeição das contas atende à exigência da letra g, não cabendo à Justiça Eleitoral nenhuma apreciação quanto aos pontos, fundamentos ou eventuais possibilidades de procedência da ação.” Segundo oministro Cezar Peluso, um réu não pode sofrer sanções antes de seu processo ser julgado em todas as instâncias:
"O réu é uma coisa sagrada e, enquanto não for condenado, nenhuma medida restritiva pode ser tomada enquanto não for tomada uma atitude de caráter definitiva". Oministro Marco Auréliodisse ser um risco para a democracia alguém ser punido por um ato cometido antes da vigência da lei que determina a punição. A Ficha Limpa começou a valer em junho de 2010. "Segundo a Constituição, a lei só retroage para beneficiar o julgado. Vamos consertar o Brasil, mas para a frente, não de forma retrospectiva. A segurança jurídica é a medula do nosso Estado Democrático de Direito e deve ser preservada."
Diretório Municipal do PDT
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