Páginas

13 de março de 2018

Barroso muda indulto de Temer e exclui presos por corrupção

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão monocrática, alterou o decreto de indulto natalino para presos elaborado pelo presidente Michel Temer (MDB) no fim do ano passado para impedir que presos por corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de influência, entre outros crimes, possam se beneficiar da medida.

O decreto de Temer, que estendia o indulto a quem tivesse cumprido apenas um quinto da pena, foi suspenso pela ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, durante o recesso do Judiciário. Agora, Barroso confirmou a suspensão das alterações feitas pelo presidente e, como a matéria não foi incluída nas pautas de março e abril do Supremo, ele decidiu especificar as situações em que o preso poderá se beneficiar do indulto para que eles não tenham de aguardar a posição final da Corte.

A decisão de Barroso tem por base a proposta que havia sido elaborada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, mudada por Temer. A alteração feita pelo presidente foi vista à época como uma forma de beneficiar políticos investigados pela Lava Jato e outras operações de combate à corrupção.

Nesse sentido, a mudança de Barroso fere de morte a intenção de Temer. Ficam excluídos do benefício os crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, concussão, peculato, tráfico de influência, os praticados contra o sistema financeiro nacional, os previstos na Lei de Licitações, os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, os previstos na Lei de Organizações Criminosas e a associação criminosa todos figuram entre as principais acusações envolvendo políticos. Barroso também manteve a suspensão do indulto quanto às penas de multa por considerá-lo inconstitucional.

Barroso fixou também que só podem ser beneficiados pelo indulto quem tenha cumprido ao menos um terço da da pena como era até 2015, antes de ser alterado para um quarto em 2016 e para um quinto em 2017 e quem tenha sido condenado a pena inferior a oito anos de prisão, como era previsto até 2009 o decreto de Temer não fixava tempo mínimo de condenação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário