A Terceira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu nesta quinta-feira, por unanimidade, negar dois pedidos feitos pela defesa de Paulo Maluf para que o ex-deputado tenha concedida a prisão domiciliar.
Os dois habeas corpus impetrados pela defesa pretendiam reverter decisão do juiz Bruno Macacari, responsável pela Vara de Execuções Penais do TJDFT, que em dezembro do ano passado negou um pedido de prisão domiciliar humanitária, feito com base no estado de saúde de Maluf, que tem 86 anos.
Os desembargadores do TJDFT, contudo, mantiveram o entendimento de que, “conforme atestado pelos peritos oficiais, o estado de saúde do paciente [Maluf], apesar de portador de doença grave, se apresentava estável”, diz o teor da decisão.
Maluf está preso desde o fim do ano passado para cumprir pena de sete anos e nove meses na Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal, pelo crime de lavagem de dinheiro, após ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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