Agora é oficial. A inspeção veicular voltará a ser obrigatória, mas dessa vez em todo o país. A decisão consta na Resolução nº 716 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada hoje (8). O prazo para implementação é até o dia 31 de dezembro de 2019 e tem como objetivo evitar acidentes pela falta de manutenção nos veículos. Ela será pré-requisito para o licenciamento anual.
Prazos
A resolução altera o artigo 104 da lei 9.503-97, o Código de Trânsito Brasileiro, definindo que a Inspeção Técnica Veicular (ITV) deve ser realizada a cada dois anos em todos os veículos, com o cronograma definido pelo Departamento de Trânsito (Detran) de cada Estado. Sendo assim, o certificado da ITV terá validade de dois anos e dois licenciamentos.
A exceção são os veículos 0km com capacidade para até sete passageiros, que não tenham sofrido acidente com danos de média ou grande monta e desde que mantenham suas características originais de fábrica. Nesses casos, a primeira inspeção deverá ser feita três anos após o emplacamento. Já os veículos de transporte de cargas e passageiros terão prazo menor, dependendo da sua finalidade.
A inspeção será semestral para os veículos destinados ao transporte de escolares, anual para veículos utilizados no transporte rodoviário internacional de cargas e passageiros e para as Combinações de Veículos de Carga (CVC) com PBTC superior a 57 toneladas. Veículos de coleção não estão sujeitos à inspeção. De acordo com a resolução, a operação de inspeção veicular poderá ser feita pelos órgãos executivos de trânsito ou através de pessoa jurídica de direito público ou privado, previamente credenciada.
O que será avaliado
Além da inspeção veicular tradicional, será realizada também a inspeção ambiental para o controle de emissão de gases poluentes e de ruído. “Serão usados os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) para se realizar essa inspeção, conforme já previsto no artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro”.
A fiscalização das inspeções ficará a cargo do Detran de cada Estado e do Distrito Federal, que poderá ocorrer tanto de forma presencial quanto de forma remota, sem aviso prévio, através de sistemas informatizados e de sistemas de monitoramento de inspeções.
Nenhum comentário:
Postar um comentário