No Brasil existem 45,6 milhões depessoas portadoras de algum tipo de deficiência, segundo o IBGE. Esse número representa cerca de 25% da população.
Todas elas têm direito, por meio da Lei Nº 8.989/95, à isenção de IPVA e outros impostos, como ICMS e IPI na compra de carros zero-km.
No entanto, o texto da lei dá margem para dúvidas e abre brechas, pois só especifica que as deficiências devem comprometer o ato de dirigir, sem detalhar quais estão contempladas. Na prática, o percentual da população que pode requerer o benefício é ainda maior.
Há cerca de 70 doenças elegíveis para o direito à isenção do imposto, como hérnia de disco, hepatite, osteoporose, diabetes, artrite, artrose, AVC e LER. Algumas empresas que assessoram interessados em obter isenções garantem que até lesões no joelho ocasionadas por prática de esportes habilita a pessoa a adquirir o benefício.
Não existe uma lista de doenças que isentam o contribuinte de pagar IPVA. “O cidadão só pode realizar o pedido de isenção com um laudo médico que comprove sua condição física ou mental, e que isso o impede de dirigir ou impõe restrições a sua condução veicular.”
O médico da Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego), Dr. Aly Yassine esclarece que boa parte das doenças citadas pelas consultorias podem proporcionar o direito. “A questão é que a doença tem que ter provocado lesões graves e permanentes para que o paciente tenha direito as isenções”, afirma.
“A melhor forma de saber se a pessoa tem direito ou não a isenção é perguntar para um médico que te acompanha rotineiramente. E ele mesmo pode conceder o laudo médico comprovando a deficiência”, afirma Dr. Aly Yassine.
De maneira geral, as exigências necessárias para a isenção de IPVA são as mesmas vigentes para a aquisição de veículo novo com isenção do ICMS e incluem a necessidade de um laudo médico que ateste a deficiência.
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