Na terça-feira (15), a terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a condenação do deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por danos morais à também deputada Maria do Rosário (PT-RS). A condenação, no entanto, não afeta os direitos políticos do deputado.
De acordo com Daniel Falcão, advogado especialista em direito eleitoral e professor do IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público), a decisão não tem relação com a lei da Ficha Limpa. “Ele está sendo processado por um crime contra a paz pública, que não está previsto na lei”, diz.
Ficam inelegíveis por até oito anos os condenados que, “em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por: corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma”, diz o texto da lei, criada em 2010.
Vale lembrar que Bolsonaro já é réu em duas ações penais no Supremo Tribunal Federal (STF): uma por injúria e apologia ao crime, proposta pela deputada Maria do Rosário, e outra por incitação ao crime de estupro, protocolada pelo Ministério Público Federal. Mesmo nesses casos, se for condenado no STF, Bolsonaro não se tornaria ficha suja, segundo Falcão.
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