A Justiça da Bahia determinou a suspensão dos efeitos da Proposta de Emenda à Constituição estadual (PEC) que concede pensão especial vitalícia aos ex-governadores baianos. A decisão tem caráter liminar e foi publicada nesta quarta-feira (15/2) no Diário da Justiça, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
O pagamento consta na Constituição do Estado da Bahia e a decisão do juiz considera o ato como “lesivo” ao patrimônio do estado. A decisão publicada define o benefício como inconstitucional e, por isso, pede a anulação dos pagamentos vitalícios. Além disso, pede a extinção do referido artigo da Constituição baiana, por “configurar atentado aos princípios da igualdade, moralidade, impessoalidade, simetria, dentre outros”.
Em caráter de urgência, o juiz responsável pela decisão pede o afastamento da aplicação do benefício e cita os ex-governadores João Durval Carneiro, Paulo Souto e Jaques Wagner, como beneficiados pela pensão. O cumprimento das determinações deve ser feito num prazo de até 15 dias a partir de hoje, sob pena de “cometimento de crime de desobediência e multa pessoal diária ao servidor responsável pela exclusão da folha de pagamento”.
Obs:- Taí um bom exemplo que deveria ser adotado pela justiça do Rio Grande do Norte. Aqui no Estado, os ex-governadores Lavoisier Maia e José Agripino entre outros são beneficiados com esse ato lesivo ao patrimônio do RN.
Nenhum comentário:
Postar um comentário