A decisão do decano do STF se deu no mandado de segurança impetrado pela Rede Sustentabilidade contra a nomeação de Moreira Franco, em que se alegava que houve desvio de finalidade pelo Michel Temer na nomeação do peemedebista à pasta, recriada pelo presidente.
Para Celso de Mello, uma nomeação a Ministro de Estado “não configura, por si só, hipótese de desvio de finalidade (que jamais se presume), eis que a prerrogativa de foro que traduz consequência natural e necessária decorrente da investidura no cargo de Ministro de Estado não importa em obstrução e, muito menos, em paralisação dos atos de investigação criminal ou de persecução penal”.
O partido alega que a indicação serviu para blindar Moreira Franco com foro privilegiado em meio às delações premiadas da Operação Lava Jato. Somente no acordo de colaboração do ex-diretor de Relações Institucionais da empreiteira Odebrecht, Cláudio Melo Filho, o ministro foi citado 34 vezes.
Antes da decisão de Celso de Mello, três liminares da primeira instância anularam a nomeação de Moreira Franco. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, sediado no Rio de Janeiro, decidiu na última sexta-feira que o peemedebista poderia continuar no cargo, mas sem foro privilegiado.
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