Páginas

22 de fevereiro de 2017

CÂMARA APROVA PROJETO QUE REGULAMENTA GORJETA

Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21/2) um projeto regulamentando a cobrança da gorjeta, valor pago por clientes a garçons, camareiros e outros profissionais em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares. 

O projeto mantém a cobrança da taxa como facultativa, disciplinando o seu rateio entre os empregados do estabelecimento. Como a matéria já havia sido aprovada no Senado vai agora à sanção presidencial. O projeto considera gorjeta como o valor pago espontaneamente pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.

O texto determina que a gorjeta não constitui receita própria dos empregadores e deve ser destinada aos trabalhadores. Sendo os critérios de “custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho”. No caso da inexistência de convenção ou acordo, os critérios serão definidos em assembleia geral dos trabalhadores.

De acordo com o projeto “o empregador será obrigado a anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual percebido a título de gorjeta”, devendo as empresas anotar o salário fixo e a média dos valores das gorjetas referente aos últimos 12 meses. Cessada pela empresa a cobrança da gorjeta, desde que cobrada por mais de 12 meses, “essa se incorporará ao salário do empregado, tendo como base a média dos últimos 12 meses, salvo o estabelecido em convenção ou acordo coletivo de trabalho”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário