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21 de janeiro de 2017

JUIZ BARRA CANDIDATURA DE RODRIGO MAIA À REELEIÇÃO, NA CÂMARA

O juiz federal substituto do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, com sede em Brasília, decidiu em caráter liminar barrar da candidatura à reeleição do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

A ação popular foi articulada por pessoas ligadas ao centrão, grupo dos deputados Jovair Arantes (PTB-GO) e Rogério Rosso (PSD-DF), que disputam com Rodrigo Maia a chefia da Câmara.

O documento foi protocolado pelo advogado Marcos Aldenir Ferreira Rivas, pai do também advogado Lucas Rivas, que assessorou o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) no processo de cassação no Conselho de Ética.

O magistrado pede a suspensão do prazo de registro de candidaturas à Presidência da Câmara, previsto para encerrar às 23 horas do dia 1º de fevereiro de 2017, bem como da eleição convocada para a sessão das 9 horas de 2 de fevereiro até julgamento final da ação.

Além disso, Oliveira determina o afastamento imediato do “réu do exercício do cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, sob pena de prisão, mediante requisição de força policial, uma vez constatada suspeita de ocultação, devidamente certificada pelo oficial de justiça”.

Em caso de descumprimento da ação, o juiz federal estabeleceu multa pessoal no valor de R$ 200 mil. Ele considerou a reeleição proibida, conforme determina a Constituição Federal, em seu artigo 57.

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