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1 de outubro de 2016

SAIBA O QUE CANDIDATO E ELEITOR PODEM E NÃO PODEM FAZER ATÉ A ELEIÇÃO

A campanha nas ruas das eleições municipais de 2016 se estenderá até as 22h deste sábado (1º), véspera do primeiro turno.

Neste último dia, pelo cronograma oficial, da campanha mais curta dos últimos 18 anos (45 dias), candidatos e eleitores ainda têm de cumprir uma série de regras determinadas pela Justiça Eleitoral.

No domingo (2), dia da votação, as regras para candidatos e eleitores são ainda mais restritas. Por exemplo, não será permitido boca de urna, ou seja, fazer comícios, carreatas ou propaganda de partidos ou candidatos com alto-falantes.

O eventual descumprimento de regras vedadas aos candidatos pode levar a punições que variam desde o pagamento de multa até a cassação da candidatura, dependendo da gravidade da infração.No entanto, não são apenas os candidatos a prefeito e vereador que precisam se manter na linha.

A Justiça Eleitoral elaborou uma série de restrições aos mais de 144 milhões de eleitores que devem ir às urnas neste domingo, que vão desde regras para o uso da internet até limites para doações aos candidatos. Nos municípios onde a eleição for decidida no segundo turno, a campanha irá até 29 de outubro, um dia antes da última votação, no dia 30 (domingo).

O que não pode o eleitor
>> Fazer “selfie” no momento de votar. Para assegurar o sigilo do voto, é proibido levar à cabine de votação aparelho celular, máquina fotográfica e filmadora. Cabe ao mesário alertar o eleitor que, se insistir em levar o equipamento, pode incorrer em crime eleitoral.

>> Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;

>> Cobrar pela fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis;

>> Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;

>> Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;

>> Degradar ou ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra.

>> Fazer boca de urna no dia da eleição, ou seja, divulgar propaganda de partidos ou candidatos com alto-falantes, comícios ou carreatas, por exemplo.

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