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5 de agosto de 2016

JUSTIÇA DETERMINA SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS DA ARENA DAS DUNAS

A juíza Ana Claudia Secundo Lemos, em substituição na 5ª Vara da Fazenda Pública, determinou a suspensão do pagamento das parcelas mensais referentes ao contrato entre o Estado do Rio Grande do Norte e a Arena das Dunas Concessão e Eventos S/A, até que atinja o valor que seria devido de R$ 77.532.187,35. 

A decisão concede parcialmente a tutela antecipada requerida pelo Estado. O consórcio fica proibido de utilizar o Fundo Garantidor durante a vigência da decisão de suspensão do pagamento. Também não deverá haver a incidência da multa prevista no contrato por descumprimento de obrigações pactuadas.

A magistrada baseou sua decisão em estudo técnico do Tribunal de Contas do Estado, que aponta possível sobrepreço na obra, no valor de R$ 77 milhões. Ao avaliar a existência de perigo de dano, a juíza Ana Cláudia Secundo afirma que “no caso dos autos, a manutenção do pagamento de um valor que não se tem a certeza de que é o correto e que pode, inclusive, já ter sido todo pago, gera um prejuízo enorme ao Estado e, por isso mesmo, um dano ao erário”.

De acordo com a decisão, “havendo probabilidade de um possível pagamento a maior no montante de R$ 77.532.187,35, deve ser deferida a tutela para que o autor suspenda o pagamento da parcela fixa no percentual de 85% e parcela variável no percentual de 15%, até que se atinja o montante referido acima, preliminarmente, apontado de sobrepreço”.

O Estado do RN havia requerido a suspensão imediata do pagamento das parcelas mensais até o julgamento do Processo n° 2.813/2011-TC pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado. No entanto, a magistrada decidiu que a suspensão do pagamento até o julgamento causaria prejuízo a Arena das Dunas.

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