Fux sequer analisou o mérito do documento e destacou o "descabimento da ação proposta" por José Eduardo Cardozo. “O Supremo Tribunal Federal, de há muito, assentou ser inadmissível a impetração de mandado de segurança contra atos decisórios de índole jurisdicional, sejam eles proferidos por seus Ministros, monocraticamente, ou por seus órgãos colegiados”, anotou o ministro.
O mandato de segurança rejeitado por Fux foi protocolado nesta segunda-feira (21/3), pela AGU, e alegava que a decisão do ministro Gilmar Mendes de anular a nomeação de Lula à Casa Civil foi ilegal. A AGU também argumentava na peça que era prerrogativa da presidente Dilma escolher os seus ministros e que Lula poderia assumir o cargo já que, apesar de estar sendo investigado, ainda não houve condenação.
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