Informação consta no acordo de delação premiada firmado por executivos da empreiteira no âmbito da Operação Lava Jato.
Eles teriam dito que o pagamento, de mais de R$ 5 milhões, foi feito mediante um contrato fictício de prestação de serviços com a agência Pepper, que trabalhou na campanha de Dilma em 2010.
Para os ministros do TSE, o caso pode ser configurado como crime de caixa dois, mas como se trata da campanha de 2010, não haveria punição pela Justiça Eleitoral, uma vez que o governo terminou em 2014.
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