O desembargador Virgílio Macedo, do TJRN, concedeu liminar nesta sexta-feira, em favor da Câmara Municipal de Caicó, determinando que o prefeito Roberto Germano repasse os duodécimos de forma integral ao Poder Legislativo Caicoense.
O prazo solicitado pelo procurador da casa, Síldilon Maia, havia sido de 48 horas para os depósitos.
O procurador jurídico da Câmara Municipal de Caicó, Síldilon Maia, havia impetrado uma ação de improbidade contra o prefeito Roberto Germano junto ao Tribunal de Justiça. A alegação é de que Roberto não repassou o duodécimo integral ao Poder Legislativo. Em dezembro, Germano teria retido R$ 3 mil e janeiro, foram R$ 95 mil.
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