A Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó expediu Recomendação ao prefeito do Município, Roberto Medeiros Germano, orientando que este se abstenha de realizar despesas com eventos festivos, como o carnaval, incluindo a contratação de artistas, de serviços de buffet, de banheiros químicos, montagem de estruturas para eventos, apresentações artísticas, dentre outras despesas, enquanto durar o estado de emergência em razão da seca.
Devido a estiagem, Caicó está entre os 153 municípios cuja situação de emergência foi reconhecida pelo Decreto 25.535 de 23 de setembro de 2015. Além disso, sabe-se que no período do carnaval é comum o aumento demográfico no município, e consequentemente o consumo de água.
Além disso, a Promotoria também alegou a problemática situação orçamentária de Caicó, que impede que o mesmo preste serviços públicos de qualidade para a população, a exemplos das escolas municipais que apresentam diversos problemas estruturais e ainda não receberam os devidos reparos.
A Promotoria fixou o prazo de dois dias para que o prefeito se manifeste, informando se acata ou não a Recomendação, e em que termos, a fim de que o Ministério Público do Rio Grande do Norte possa avaliar as medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis para o caso.
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