O salário mínimo no país é de R$ 880. SE ALGUÉM TIVER UMA BOA EXPLICAÇÃO para que o trabalhador honesto, ou sua família, não tenha garantidos os R$ (atualmente, R$ 1.089,72), limite previsto pela legislação, ao valor pago pelo“auxílio-reclusão” mas a família do criminoso, sim tem, que mande para este blog.
Admitindo a imoralidade essencial, que consiste em estatizar a família do criminoso que já vai dar gasto à sociedade, pergunto se não avança para o terreno do escárnio o fato de o “salário mínimo” do crime ser superior àquele pago ao não-delinqüente. Qual é a lógica? “Você resolveu ser criminoso, meu bom homem? O Estado cuida de você com mais denodo do que daquele idiota que decidiu ser honesto”.
Por intermédio de lei, o governo federal instituiu o Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), disciplinando as chamadas “medidas socioeducativas” para adolescentes infratores. O objetivo da lei é garantir os direitos básicos dos infratores. Certo! Até aí, tudo bem. Seguindo o bordão politicamente correto dos nefelibatas, o objetivo seria tirar o foco das punições, para concentrá-lo nas ações “socioeducativas”.
O adolescente internado também tem direito a visita íntima. Severo, o estado brasileiro vai exigir que ele comprove o casamento ou a união estável… Que grande dificuldade, não? Como é praxe nesses casos, o Estado fornece o motel (a unidade de internação) e a camisinha (na hipótese de que seja usada).
Mas não pára por aí. Se o dito infrator for pai, seu filho terá ACESSO GARANTINDO a creche ou pré-escola. Criou-se a “cota filho de bandido”. Imaginem a seguinte situação: a creche X está com todas as vagas preenchidas e sempre estará porque há déficit no Brasil inteiro. Terá de admitir o filho do “companheiro infrator”.
Das duas, uma: a) ou abre uma vaga suplementar ou b) põe na rua o filho de um não-bandido. Note-se que, na hipótese “a”, isso jamais se faria para beneficiar o homem comum. Que bom! O menor infrator com direito a um cadáver e a fazer órfãos sem direito a creche garantida tem mais um privilégio.
Pessoas sensatas vêem prosperar esses absurdos, mas se calam com receio da patrulha. Os vigaristas morais e ideológicos que defendem esses pontos de vista se negam a debater a questão. Preferem cair na adjetivação e na desqualificação dos críticos. Seriam “fascistas”, “reacionários”, “desumanos” etc. E não têm a dignidade mínima de explicar por que o indivíduo que delinqüiu A MINORIA há de ter mais benefícios do estado do que o que não delinqüiu.
“Como você ousa dizer isso? As cadeias brasileiras são um verdadeiro inferno”. Algumas são mesmo! Outras, comparadas com o padrão de vida do brasileiro pobre, são um paraíso. E eu defendo, com energia, que todas sejam dignas. É preciso haver melhora dentro e fora das prisões. Isso é o óbvio. O que não é óbvio é o estado ser babá de transgressor.
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